O Conselho Directivo da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu aplicar uma contra-ordenação muito grave ao Banco Comercial Português no processo respeitante à atribuição de crédito a pequenos investidores no âmbito dos aumentos de capital realizados pelo banco. Segundo o artigo 388 do Código dos Valores Mobiliários, as contra-ordenações muito graves são puníveis com coima entre 25 mil e dois milhões e 500 mil euros.
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